Quanto aos EPI’s, cabe ao órgão regional do MTE.
I. Recolher amostras de EPI.
II. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
III. Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
IV. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da Norma Regulamentadora responsável pelos EPI’s.
Assinale a alternativa que apresenta somente as ações CORRETAS.
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