Disciplina: Saúde Pública
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi criado em 2008 pela Portaria GM/ MS nº 154, de 24 de junho de 2008 (revogada pela Portaria GM/ MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011), com o objetivo de aumentar a resolutividade e capacidade de resposta das equipes de saúde da família aos problemas da população. Esse núcleo é composto por profissionais de diferentes áreas do conhecimento que, atuando de maneira integrada às equipes de saúde da família nelas incluídas as equipes de saúde bucal, qualificam o atendimento às pessoas.
Em relação ao NASF, analise os itens a seguir:
I. O NASF faz parte da Atenção Básica, mas não se constitui como serviço com unidade física independente ou especial, não sendo de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes de Atenção Básica).
II. O NASF atua nas estruturas físicas das próprias Unidades Básicas de Saúde e no território.
III. O NASF não se configura como um serviço de especialidades na Atenção Básica e deve realizar ações compartilhadas com as equipes de saúde da família, visando à ampliação da clínica e mudança das práticas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida para as comunidades.
IV. O horário de trabalho do NASF deve ser coincidente com o das equipes de saúde da família e sua composição ser definida pelos gestores municipais em conjunto com estas equipes, tomando como base as necessidades locais.
V. Conforme a Portaria GM/ MS nº 154 de 24 de junho de 2008 (revogada pela Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022), os valores dos incentivos financeiros para implantação e os recursos de custeio que serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES, serão objeto de portaria específica a ser publicada pelo Ministério da Saúde.
Estão CORRETAS