A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,
A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,