1560905
Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: ASSCONPP
Orgão: Pref. Caçapava Sul-RS
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: ASSCONPP
Orgão: Pref. Caçapava Sul-RS
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A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que
abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a
saúde. Sobre a seguridade social é incorreto afirmar que: