- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em conformidade com a LDO do Município de Santos, no artigo 15, as despesas com pessoal da administração direta cumprirão o disposto na LC n.º 101/2000, que por sua vez estabelece como limite de despesa com pessoal para o município em 60% da receita