Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando:
Houver a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Houver a modificação do prazo contratual de entrega de produtos.
Houver o interesse do fornecedor em alterar a quantidade do produto fornecido.
Houver a alteração do endereço de fornecimento.
Houver o interesse de uma das partes em alterar as especificações do produto.
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