Segundo o artigo 11 da Lei Orgânica de Queluz é vedado ao Município:
I – subvencionar ou auxiliar de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político partidária ou fins estranhos à administração;
II – manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
III – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
IV - dispensar às microempresas e as empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado.
São corretas: