- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Em relação à dívida fundada, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar respectivo limite ao final de um quadrimestre, a mesma deverá: