- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Visando facilitar a transparência, o controle a fiscalização da gestão dos recursos públicos, a Lei Federal nº 101/2000, também denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que além de obedecer às demais normas de contabilidade a escrituração dos entes públicos deverá observar normas adicionais previstas na referida legislação. Sobre este tema analise as afirmativas abaixo:
I - As despesas e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos orçamentários.
II - As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
III - A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
São classificáveis como receitas correntes: