A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, ao
definir os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como os critérios de rateio das transferências e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas em saúde nas três esferas de governo. De acordo com essa Lei,
assinale a alternativa que NÃO corresponde à despesa considerada como ação e serviço público de saúde.