A norma regulamentadora (NR) 18, que define as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção, prevê algumas disposições para áreas de vivência dos canteiros de obra.
A respeito das disposições da NR-18, válidas para cozinhas em canteiros de obra, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve ter pé-direito mínimo de 2,40 m ou valor menor, previsto no Código de Obras do Município da obra.
II. Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
III. Deve ter lavatório instalado no seu interior.
Assinale:
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Analista de Controle Interno - Obras Públicas
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