A Lei Complementar nº 141, sancionada em janeiro de 2012, define o que pode ser contabilizado como gasto na área da saúde e fixa percentuais mínimos de investimento por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a Lei, no caso dos municípios os investimentos na área de saúde devem corresponder ao seguinte percentual da sua receita: