Ao tratar do licenciamento de veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece como condição, para circulação na via, o licenciamento anual pelo órgão executivo de trânsito onde estiver registrado o veículo. No caso de transferência de residência ou domicílio, o licenciamento de origem continuará válido durante