Sobre as citações e intimações estabelece o Código de Normas:
I) Serão sempre intimados pessoalmente os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil, nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos.
II) Em caso de abandono do processo, a requerimento da parte interessada, a escrivania independentemente de determinação judicial, poderá intimar pessoalmente a parte, mesmo residente em outra comarca, por via postal simples. Não atendida a intimação, renovar-se-á o ato pela via legal, sob orientação do juiz.
III) Os editais para citação e intimação de pessoas jurídicas deverão conter os nomes dos sócios-gerentes ou diretores.
IV) O Procurador da Fazenda Pública deverá ser intimado pessoalmente.