Magna Concursos
2086754 Ano: 2021
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Unesc
Orgão: Câm. Criciúma-SC
Provas:
O artigo 169 da Constituição da República (CRFB), prevê que “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, regulou o disposto no art. 169, da CRFB, prevendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No Município o percentual estabelecido é de:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Auditor Contábil

45 Questões

Tesoureiro

45 Questões