- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
Não será permitido à criança empregar-se antes da
idade mínima conveniente; de nenhuma forma será
levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em
qualquer ocupação ou emprego: