3148511
Ano: 2024
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Prudentópolis-PR
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Prudentópolis-PR
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De acordo com a Lei Federal nº 10.257 que
estabelece diretrizes gerais da política urbana
e dá outras providências, a política urbana
tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
I - Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. II - Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. III - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. IV - Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. V - Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. VI - Ordenação e controle do uso do solo.
Dos itens de I a VI acima, constam na lei como diretrizes gerais que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana:
I - Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. II - Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. III - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. IV - Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. V - Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. VI - Ordenação e controle do uso do solo.
Dos itens de I a VI acima, constam na lei como diretrizes gerais que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana: