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Respondida
3589195
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
SEFAZ-CE
Provas:
Analista Jurídico
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CPC
dos Recursos
Do Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
No agravo de instrumento,
A
a petição de interposição será dirigida diretamente ao Tribunal competente, ressalvada a hipótese concernente à inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário, incumbindo ao agravante requerer a juntada, aos autos do processo principal, de cópia da petição do agravo.
B
o relator, no tribunal, poderá deferir tutela antecipada, ainda que parcial, quanto ao objeto da pretensão recursal.
C
quando não convertido pelo relator em agravo retido, será o agravado intimado para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe, neste mesmo prazo, a apresentação da documentação que entender conveniente.
D
quando convertido pelo relator em agravo retido, não se facultará ao agravado ser ouvido no tribunal ou no processo principal, incumbindo-lhe exclusivamente manifestar-se, a seu juízo, na eventual resposta à apelação do agravante, quando este houver requerido o conhecimento daquele recurso retido pelo tribunal.
E
se o agravante não promover a juntada, aos autos do processo principal e no prazo de 3 (três) dias, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição perante o tribunal, seu agravo não será admitido desde que esta omissão seja argüida e provada pelo agravado.
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