Considere as seguintes afirmativas:
1. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica.
2. Se o Prefeito Municipal considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
3. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito.
4. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Piraquara sobre o processo legislativo, estão corretos os itens: