- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.
Considere:
I. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
II. Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
III. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
IV. Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
No que concerne às diretrizes do Sistema Único de Saúde − SUS, é certo que
I. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
II. Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
III. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
IV. Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
No que concerne às diretrizes do Sistema Único de Saúde − SUS, é certo que
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