O Artigo 1º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao
controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.
Sobre as responsabilidades do Terapeuta Ocupacional, segundo o código, é CORRETO afirmar que: