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Respondida
345165
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
FCC
Orgão:
TCM-PA
Provas:
Técnico de Controle Externo
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa Pública (arts. 15 ao 24)
Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Despesa Pública
A despesa obrigatória de caráter continuado
A
pode derivar de medida provisória que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros.
B
aplica-se apenas nas hipóteses de criação de despesa, não valendo para os casos de aumento de despesa.
C
fixa obrigação de caráter permanente, como, por exemplo, amortização da dívida púbica.
D
classifica-se como despesa de capital na modalidade transferência de capital.
E
independe, em qualquer caso, de análise sobre as metas de resultados fiscais previstos no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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