Sobre os direitos sociais fundamentais, é INCORRETO afirmar:
As Constituições liberais não fazem referência a direitos sociais.
Estes direitos são consagrados na Constituição no México em 1917.
Os direitos sociais fundamentais foram consagrados, pela primeira vez no Brasil, em nível constitucional, em 1934.
A Constituição de Weimar, Alemanha, será a primeira no mundo a consagrar os direitos sociais no seu texto.
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