Texto LP-I
Para Platão, os seres humanos e a polis possuem a mesma estrutura. Os humanos são dotados de três almas ou três princípios de atividade: a alma concupiscente ou desejante (situada no ventre), que busca a satisfação dos apetites do corpo, tanto os necessários à sobrevivência quanto os que, simplesmente, causam prazer; a alma irascível ou colérica (situada no peito), que defende o corpo contra as agressões do ambiente e de outros humanos, reagindo à dor na proteção de nossa vida, e a alma racional ou intelectual (situada na cabeça), que se dedica ao conhecimento, tanto sob a forma de percepções e opiniões vindas da experiência, quanto sob a forma de idéias verdadeiras contempladas pelo puro pensamento.
Também a polis possui uma estrutura tripartite, formada por três classes sociais: a classe econômica dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes, que garante a sobrevivência material da cidade; a classe militar dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade, e a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade sob as leis.
Um homem, diz Platão, é injusto quando a alma concupiscente é mais forte do que as outras duas, dominando-as. Também é injusto quando a alma irascível é mais poderosa do que a racional, dominando-a. O que é, pois, o homem justo? Aquele cuja alma racional é mais forte do que as outras duas almas, impondo à concupiscente a virtude da temperança ou moderação e à irascível, a virtude da coragem, que deve controlar a concupiscência. O homem justo é o homem virtuoso; a virtude, domínio racional sobre o desejo e a cólera. A justiça ética é a hierarquia das almas, a superior dominando as inferiores.
Idem, p. 381-2 (com adaptações).
Texto LP-II
Por seu turno, Aristóteles tem uma teoria política diversa da dos sofistas e de Platão. Para determinar o que é justiça, diz ele, precisamos distinguir dois tipos de bens: os partilháveis e os participáveis.
Um bem é partilhável quando é uma quantidade que pode ser repartida e distribuída — a riqueza é um bem partilhável. Um bem é participável quando é uma qualidade indivisível, que não pode ser repartida nem distribuída, podendo ser apenas participada — o poder político é um bem participável. Existem, pois, dois tipos de justiça na cidade: a distributiva, referente aos bens econômicos, e a participativa, referente ao poder político. A cidade justa saberá distinguir e realizar ambos.
Idem, p. 382 (com adaptações).
Considerando as idéias dos textos LP-I e LP-II, julgue os itens a seguir.
I O estabelecimento de analogias entre a índole humana e a constituição da cidade é o principal ponto de contato entre Platão e Aristóteles.
II A idéia de bens partilháveis, segundo o texto LP-II, aproxima-se da noção de garantia da sobrevivência material da cidade, cuja responsabilidade é da classe dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes.
III Compreende-se, pelos textos, que a circulação dos bens participáveis é competência, principalmente, da alma racional, na sua função de garantir os governos das cidades.
IV A justiça ética, conforme caracterizada no texto LP-I, pode realizar-se na cidade justa, segundo o texto LP-II, uma vez que decorre da discriminação e da hierarquização de valores distintos.
V Infere-se dos textos que a causa dos desacertos políticos atuais reside no fato de o poder político, conforme descrito no texto LP-II, ser inconciliável com a caracterização de homem justo, segundo o texto LP-I.
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