2442489
Ano: 2012
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Manga-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Manga-MG
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Nos Termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme disposto na Lei 8.069/90, Art. 56, “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
I - maus-tratos envolvendo seus alunos.
II - incompetência de professores no desempenho de suas atividades escolares.
III - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV - elevados níveis de repetência.
V - ausência injustificada de professores nas salas de aula.
Estão CORRETOS os casos: