De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, são direitos dos servidores públicos civis do Estado, EXCETO:
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de noventa dias.
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.
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