2089404
Ano: 2021
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Pref. Londrina-PR
Orgão: Pref. Londrina-PR
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Pref. Londrina-PR
Orgão: Pref. Londrina-PR
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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O capítulo IV, do Direito à Educação, Art 27: Parágrafo único. É dever do Estado, , da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1f5A9Or7JOXCbQ_XaVQ0 Wxx8UmlaXGNk0/view?usp=sharing. Acesso em: 17/08/2021
A partir da leitura do texto, a expressão que completa lacuna adequadamente é: da família.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O capítulo IV, do Direito à Educação, Art 27: Parágrafo único. É dever do Estado, , da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1f5A9Or7JOXCbQ_XaVQ0 Wxx8UmlaXGNk0/view?usp=sharing. Acesso em: 17/08/2021
A partir da leitura do texto, a expressão que completa lacuna adequadamente é: da família.