De acordo com o art. 98 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), sempre que os
direitos reconhecidos no Estatuto forem ameaçados ou
violados (por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
em razão da conduta da própria criança ou adolescente),
são aplicáveis