- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Dúvida é encaminhada ao Instituto de Previdência local acerca do gasto com inativos e pensionistas dever ou não ser computado como despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como advogado do Instituto de Previdência do Município de Barretos, assinale a orientação correta.