O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, NÃO é composto de:
Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Um representante do Ministério do Exército.
Um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
Um representante do Ministério do Trabalho.
Um representante do Ministério da Saúde.
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