Com relação à Resolução n.º 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, e a suas alterações, julgue o item.
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente: o nome do profissional; a sua especialidade e(ou) área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; o número da sua inscrição no respectivo Conselho; e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.