Os poderes são inerentes à Administração de todas as entidades estatais- União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios- na proporção e limites de suas competências institucionais, e podem ser usados isolada ou cumulativamente para a consecução do mesmo ato. (Meirelles, 2002)
Sobre os poderes da Administração, é INCORRETO afirmar que: