De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notificação compulsória, analisar os itens abaixo:
I. A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
II. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
III. Os danos à integridade física do indivíduo, provocados por circunstâncias nocivas, tais como acidentes e intoxicações por substâncias químicas, deverão ser notificados, com exceção de lesões decorrentes de violências interpessoais, como lesões autoprovocadas.
IV. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente não será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos privados educacionais, serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Estão CORRETOS: