- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, somente será permitida ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso
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