Se, por motivo de acidente de trabalho, o segurado empregado se afastar do trabalho por mais de 15 dias, retornando três anos depois para a mesma função terá direito ao benefício durante o afastamento e a estabilidade de:
Se, por motivo de acidente de trabalho, o segurado empregado se afastar do trabalho por mais de 15 dias, retornando três anos depois para a mesma função terá direito ao benefício durante o afastamento e a estabilidade de: