Na visão de Celso Antônio Bandeira de MELLO (Curso de direito administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2003), no que diz respeito à sua natureza física, os bens classificam-se em duas grandes categorias: (i) bens do domínio hídrico e:
Na visão de Celso Antônio Bandeira de MELLO (Curso de direito administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2003), no que diz respeito à sua natureza física, os bens classificam-se em duas grandes categorias: (i) bens do domínio hídrico e: