O Conselho Federal de Farmácia define a anamnese
como sendo “o procedimento de coleta de dados sobre
o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de
entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de
saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar
suas necessidades relacionadas à saúde”.
Segundo o CFF, para que os objetivos da anamnese sejam atingidos, ela deve apresentar os seguintes elementos:
I. Identificação. II. Queixa principal ou demanda. III. História da doença atual. IV. História médica pregressa. V. História familiar. VI. História pessoal – fisiológica e patológica – e social. VII. Revisão por aparelhos ou por sistemas.
Estão CORRETAS:
Segundo o CFF, para que os objetivos da anamnese sejam atingidos, ela deve apresentar os seguintes elementos:
I. Identificação. II. Queixa principal ou demanda. III. História da doença atual. IV. História médica pregressa. V. História familiar. VI. História pessoal – fisiológica e patológica – e social. VII. Revisão por aparelhos ou por sistemas.
Estão CORRETAS: