303329
Ano: 2018
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Manaus-AM
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Manaus-AM
Provas:
Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e
trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu
a uma agência da previdência social para requerer sua
aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do
benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de
pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.
O direito de Márcio não está sujeito ao prazo decadencial decenal, pois este é aplicável somente nas hipóteses de pedido revisional de benefício previamente concedido.