Magna Concursos
2537827 Ano: 2016
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS

Conforme a Lei Municipal nº 5.919/15, que institui o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi no Município, fica estabelecida a jornada diária mínima de operação do prefixo, caracterizada pela disponibilidade de transporte aos usuários:

I - Nos dias úteis, por 10 horas, consecutivas ou não, dentre as quais o prefixo deverá operar no horário de pico.

II - Domingos e feriados, por oito horas, consecutivas ou não.

 

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