Durante a execução de uma obra pública, o fiscal constatou que a contratada atrasou injustificadamente a execução de um serviço não crítico em uma semana, o que consumiu toda a folga total da atividade e implicou que esse serviço fosse executado e medido depois da data base de reajuste.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Como o atraso consumiu a folga total, não será necessário nenhum ajuste no cronograma para o cumprimento do prazo de conclusão da obra.
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