Em uma unidade escolar, discutiu-se se a inclusão de estudantes com deficiência
depende apenas de boa vontade institucional e de ações pontuais. Considerando o disposto
no art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),
incumbe ao poder público assegurar e implementar medidas que garantam o acesso, a
permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes, por meio da oferta de: