- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados
às instituições que executam programas de acolhimento
institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia
de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual
obrigatoriamente constará, dentre outros:
I. Os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
II. O endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência.
III. Os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê- los sob sua guarda. IV. Sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.
A quantidade de itens ERRADOS é:
I. Os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
II. O endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência.
III. Os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê- los sob sua guarda. IV. Sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.
A quantidade de itens ERRADOS é: