O uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI) em operações fitossanitárias com agentes tóxicos está previsto na Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora – NR 6 do Ministério do Trabalho. Dentre os EPIs recomendados para uso em operações de pulverização de agroquímicos com pulverizador costal manual, incluem-se:
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