O Código Penal Militar (CPM) é composto da Parte Geral, que trata sobre conceitos gerais e da aplicação da lei penal e da parte especial, que aborda os crimes em espécie, sendo crimes propriamente militares, aqueles que são tipificados somente no CPM, cometidos somente por militares e os crimes que não são propriamente militares, sendo estes crimes considerados como condutas criminosas previstas no Código Penal Militar e no Código Penal Comum, sendo praticados por militares ou civis. Diante do exposto, assinale o crime abaixo que, apesar de ser propriamente militar, só poderia ser cometido por civil:
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