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Tomando como base a educação como um direito público subjetivo, sendo dever do Estado garanti-la também às pessoas privadas de liberdade, dadas as afirmativas sobre a oferta da educação a jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais,
I. Será financiada com fontes de recursos públicos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, entre os quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB.
II. Levar-se-á em conta ações complementares de cultura, esporte e lazer, inclusão digital, educação profissional/tecnológica, geração de emprego e renda, fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas destinadas à população privada de liberdade.
III. Deverá ser promovida a interação com a comunidade e a família dos indivíduos em situação de privação de liberdade e corpo técnico/pedagógico, respeitando às especificidades de cada regime prisional.
IV. Poderão ser realizados, mediante vinculação das instituições educacionais aos diversos programas locais e nacionais ofertados no campo da educação, que possam funcionar dentro ou fora dos estabelecimentos penais, para os que estão em privação de liberdade ou em semiliberdade.
verifica-se que está(ão) correta(s)
 

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