luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de documentos e de pareceres durante toda instrução que anteceder a tomada de decisão.
luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de documentos e de pareceres durante toda instrução que anteceder a tomada de decisão.