A lei n° 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem afirma que:
A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem e pelo Auxiliar de Enfermagem.
A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas na Associação Brasileira de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.
O Auxiliar de Enfermagem realiza cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde não incluem planejamento e programação de Enfermagem.
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