Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000, tem por escopo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse intento, avança na separação de atribuições que competem ao Tesouro Nacional e ao BACEN. Dentro do escopo da Lei de Responsabilidade Fiscal concernente ao BACEN, julgue o item abaixo.
O BACEN poderá realizar permuta, desde que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.