Em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual de crianças e adolescentes, as ações da família e da rede implicam três dimensões: a primeira refere-se ao atendimento, voltado para a proteção da criança/adolescente vítima, a reparação do dano, a restauração da sua integridade, a prestação de serviços de assistência social e saúde. Outra dimensão, é do processo legal de notificação, investigação, denúncia pública, processo jurídico, sanção/responsabilização do abusador. A dimensão da valorização da palavra da vítima e do acesso aos seus direitos, fortalecidos principalmente pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, corresponde