Ao tratar dos vereadores, o consultor legislativo deve ter conhecimento das regras constitucionais de imunidades parlamentares. Sabendo que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, algumas dessas regras estão reproduzidas nos incisos a seguir.
I. A sustação do processo interrompe a prescnçao, enquanto durar o mandato. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
lI. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, arquivar a ação.
IlI. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
IV. Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Estão incorretos apenas os incisos: